IRS Automático 2026

O IRS Automático pode simplificar bastante a entrega da declaração, porque já apresenta uma proposta pré-preenchida com base nos rendimentos, despesas e dados do agregado familiar que constam da Autoridade Tributária. Na prática, isto permite ganhar tempo e reduzir erros, desde que tudo esteja correto antes da confirmação.
A declaração automática de rendimentos torna-se definitiva no momento em que confirmas os seus elementos. Se não o fizeres até ao fim do prazo, ou seja, até 30 de junho, a AT converte-a automaticamente em declaração definitiva.
Quem pode ter IRS Automático
Nem todos os contribuintes estão abrangidos pelo IRS Automático. De acordo com o folheto da Autoridade Tributária, esta opção destina-se, em geral, a quem tenha rendimentos de trabalho dependente, pensões, alguns rendimentos da categoria B em regime simplificado, rendimentos tributados por taxas liberatórias sem englobamento e outros casos específicos previstos na lei.
Há, no entanto, várias condições a cumprir. Entre elas estão residir em Portugal durante todo o ano, obter rendimentos apenas em território nacional, não ter o estatuto de residente não habitual, não ter certas deduções ou benefícios fiscais específicos e não ter dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2025.
O que deves confirmar
Antes de carregar em “aceitar”, convém verificar se os dados estão corretos. Isso inclui a situação familiar a 31 de dezembro de 2025, os rendimentos declarados, as retenções na fonte, as contribuições para a Segurança Social e as despesas associadas.
No caso de contribuintes com atividade em regime simplificado, se o cálculo apresentado pela AT não corresponder à situação real, não devem aceitar o IRS Automático. Nessa situação, o mais indicado é entregar a declaração Modelo 3 e preencher os campos aplicáveis manualmente.
Como funciona a confirmação
No Portal das Finanças, o IRS Automático aparece como uma declaração provisória, juntamente com a pré-liquidação e os respetivos detalhes de rendimentos e deduções. Os contribuintes casados ou unidos de facto podem ver declarações em regime separado e em regime conjunto, sendo necessária autenticação dos dois elementos quando escolhem a tributação conjunta.
Depois de verificar tudo, o contribuinte pode selecionar as opções aplicáveis, aceitar a declaração e confirmar a mesma. Nessa fase, também deve validar o IBAN para efeitos de reembolso, caso exista imposto a devolver.
Quando deves entregar Modelo 3
Se a situação tributária não corresponder ao que aparece na declaração automática, ou se houver erro na composição do agregado familiar, não deves confirmar o IRS Automático. Nesse caso, deves entregar a Modelo 3 dentro do prazo legal, ou seja, entre 1 de abril e 30 de junho.
Também há lugar à Modelo 3 se confirmares indevidamente a proposta automática e precisares de corrigir a declaração. Nessa situação, a substituição deve ser apresentada com o enquadramento próprio indicado pela Autoridade Tributária.
Apoio da Tecniconta
Na Tecniconta – David Gomes Teixeira, Lda, acompanhamos estes prazos e ajudamos a interpretar cada situação fiscal com simplicidade e rigor. O importante é garantir que a declaração entregue corresponde mesmo à realidade do contribuinte, para evitar erros, atrasos ou correções desnecessárias. Contacte-nos!
