Calendário Fiscal de Setembro 2026: Prazos Essenciais para Empresas e Profissionais em Portugal

Calendário Fiscal de Setembro 2026: Prazos Essenciais para Empresas e Profissionais em Portugal

Setembro marca o regresso à rotina fiscal após o período de férias, com um conjunto alargado de obrigações tributárias e contributivas que exigem atenção redobrada por parte de empresas e trabalhadores independentes. Este mês concentra prazos críticos relacionados com a comunicação da faturação, pagamentos de IVA, IRS, IRC, Segurança Social e IUC, sendo fundamental organizar-se antecipadamente para evitar coimas e juros de mora.

📅 7 de Setembro – Comunicação da Faturação (Portal E‑Fatura)

Até ao dia 7 de setembro, todas as pessoas singulares e coletivas que pratiquem operações sujeitas a IVA em território português devem comunicar à Autoridade Tributária os elementos das faturas emitidas durante o mês de agosto de 2026, ou declarar a inexistência de faturação caso não tenham emitido quaisquer documentos.

Esta obrigação, conhecida como envio do ficheiro SAF-T de faturação através do Portal E‑Fatura, aplica-se mesmo a entidades que não tenham realizado qualquer atividade faturável no período em causa. A comunicação deve ser efetuada por via eletrónica, através do Portal das Finanças, e o incumprimento pode resultar em contraordenações fiscais.

Habitualmente, este prazo vence no dia 5 do mês seguinte, mas em 2026 o dia 5 de setembro calha ao fim de semana, pelo que o calendário fiscal da Autoridade Tributária transfere a obrigação para o primeiro dia útil seguinte, ou seja, 7 de setembro.

💰 21 de Setembro – IRS‑IRC – Pagamento das Importâncias Retidas na Fonte

O dia 21 de setembro constitui a data limite para a entrega das importâncias retidas na fonte relativas ao mês de agosto, abrangendo retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo.

As quantias retidas nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do IRS devem ser entregues até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que foram deduzidas, mas em 2026, por força do fim de semana, o prazo transfere-se para 21 de setembro.

Esta obrigação aplica-se a todas as entidades que efetuem pagamentos sujeitos a retenção na fonte, incluindo salários, honorários profissionais, rendimentos de categorias diversas e outros rendimentos tributáveis. O pagamento pode ser realizado através do Portal das Finanças, em instituições de crédito autorizadas ou nos serviços de tesouraria da Autoridade Tributária.

🧾 25 de Setembro – IVA Mensal e Trimestral | Segurança Social

O dia 25 de setembro representa um dos prazos mais relevantes do mês, concentrando o pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) apurado nas declarações periódicas relativas a junho e julho (regime mensal) e ao 2.º trimestre de 2026 (regime trimestral).

IVA – Regime Mensal

Os sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal de IVA devem efetuar o pagamento do imposto correspondente às operações realizadas em junho e julho de 2026 até ao dia 25 de setembro. A declaração periódica de IVA deve ser entregue até 21 de setembro, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos.

IVA – Regime Trimestral

Para os sujeitos passivos enquadrados no regime trimestral, a declaração periódica referente ao 2.º trimestre (abril a junho) deve ser entregue até 21 de setembro, com o respetivo pagamento até 25 de setembro. Em 2026, o prazo de entrega transfere-se para 21 de setembro porque o dia 20 calha ao domingo.

Segurança Social – Pagamento das Contribuições

Também até 25 de setembro deve ser efetuado o pagamento das contribuições à Segurança Social relativas às remunerações de agosto de 2026. As taxas contributivas vigentes incluem 23,75% a cargo da entidade empregadora e 11% a cargo do trabalhador, para o regime geral.

🏢 30 de Setembro – IRC – Segundo Pagamento por Conta

O último dia útil de setembro marca o prazo para o segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) relativo ao período de tributação de 2026.

Este pagamento por conta destina-se às pessoas coletivas e outras entidades sujeitas a IRC, constituindo uma antecipação do imposto anual devido. O montante a pagar é calculado com base no lucro tributável do período anterior, aplicando-se as taxas de IRC em vigor.eco.sapo+3

O incumprimento deste prazo pode gerar juros de mora e coimas, pelo que as empresas devem assegurar a atempada liquidação e pagamento desta obrigação fiscal.

🚗 30 de Setembro – Pagamento do IUC (Setembro)

Até ao final do mês de setembro deve ser liquidado e pago o Imposto Único de Circulação (IUC) relativo a 2026 pelos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra neste mês.

O IUC é um imposto anual devido pelos proprietários de veículos automóveis, motociclos e outros sujeitos a matrícula, calculado com base nas características do veículo (tipo, cilindrada, ano de matrícula, norma ambiental). O pagamento pode ser efetuado através do Portal das Finanças, em instituições de crédito ou nos serviços de tesouraria da Autoridade Tributária.

A não liquidação ou pagamento dentro do prazo legal sujeita o proprietário ao pagamento de juros de mora e coimas, além de impedir a renovação do título de registo do veículo.

✅ Recomendações Práticas para Cumprimento dos Prazos

  • Organize-se antecipadamente: Prepare a documentação e informação necessária com antecedência para evitar esquecimentos.

  • Utilize o Portal das Finanças: A maioria das obrigações pode ser cumprida online, de forma rápida e segura.

  • Confirme prazos alargados: Em 2026, vários prazos foram transferidos por força de fins de semana e férias fiscais.

  • Mantenha registos atualizados: A comunicação da faturação e declarações de IVA exigem informação fidedigna e atualizada.

  • Consulte um TOC: Em caso de dúvida, recorra a um Técnico Oficial de Contas para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

Cumprir atempadamente estas obrigações fiscais permite evitar penalizações financeiras e manter a regularidade fiscal da sua atividade profissional ou empresarial.