Agenda Fiscal de Janeiro de 2026 – O que não pode esquecer

agenda fiscal para a ilha da madeira

O ano fiscal já começou e a Autoridade Tributária lembra os principais prazos de janeiro de 2026 para quem tem obrigações com o Estado.

Quem é trabalhador por conta de outrem, trabalhador independente, empresário ou senhorio deve estar atento aos seguintes prazos para evitar juros e multas.


Prazos mais importantes

  • Até 9 de janeiro: comunicação de faturas
    Quem tem faturas do mês de dezembro de 2025 deve comunicar os seus elementos à AT até ao dia 9 (faturação de dezembro).

  • Até 12 de janeiro: DMR (Declaração Mensal de Remunerações)
    Empresas e entidades empregadoras devem submeter a DMR correspondente ao mês de dezembro de 2025.

  • Até 20 de janeiro: declarações e retenções

    • Entrega da Declaração Periódica de IVA (regime mensal) relativa a novembro de 2025.

    • Pagamento de IRS, IRC e Imposto do Selo retidos em dezembro de 2025.

    • Entrega do comprovativo anual de rendimentos de 2025 aos trabalhadores.

  • Até 26 de janeiro: pagamento do IVA (regime mensal)
    O IVA apurado na declaração de novembro de 2025 deve ser pago até ao dia 26 de janeiro.

  • Até 31 de janeiro: obrigações de fim de mês

    • Comunicação anual de rendas recebidas em 2025 (modelo 44, para senhorios).

    • Quem tenha ultrapassado 15 mil € de faturação em 2025 e queira passar ao regime de IVA deve fazer a comunicação até ao fim do mês.

    • Pagamento do IUC para veículos cuja matrícula cai em janeiro (até 31 de janeiro, ou 2 de fevereiro se calhar em fim de semana).


Notas importantes para 2026

  • Faturas em PDF: até ao final de 2026, continua a ser aceite a fatura em PDF como documento eletrónico, sem obrigatoriedade de Fatura Eletrónica certificada para todos (exceto alguns setores).

  • IRS de 2026: entram em vigor os novos escalões de IRS (atualizados em 3,5%) e uma redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão, o que vai refletir-se nas tabelas de retenção na fonte a partir deste mês.


Dica prática

Se o clube, a associação ou algum colaborador tem atividade económica, o melhor é marcar estas datas no calendário e avisar a pessoa responsável pelas contas com alguns dias de antecedência.

A Autoridade Tributária disponibiliza este mês um vídeo com a agenda fiscal, que pode ser consultado em [link do vídeo] para ver diretamente os prazos.