Organizar o mês Abril não precisa de ser complicado. Basta ir fazendo pequenos checkpoints ao longo do mês: confirmar obrigações pendentes, rever pagamentos e definir prioridades semana a semana. Assim, consegues reduzir imprevistos e manter a tua empresa em conformidade.
Principais obrigações fiscais de Abril 2026
Até dia 8 de abril
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Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistência, por pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
Até dia 10 de abril
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Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, relativa aos rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, bem como às retenções de imposto e restantes valores associados ao mês anterior.
Até dia 15 de abril
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Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outras entidades com competência para autenticar documentos particulares sujeitos a imposto.
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Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, nos casos aplicáveis ao regime normal mensal e trimestral de IVA.
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Comunicação de operações e transmissões intracomunitárias, quando enquadradas nas regras legais em vigor.
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Envio da relação de transmissões de imóveis situados em Portugal, legalizadas no trimestre anterior, por entidades competentes.
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Envio da Declaração Modelo 2, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e telefone fixo, relativamente aos contratos celebrados ou alterados no trimestre anterior.
Até dia 20 de abril
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Envio da Declaração Periódica de IVA, relativa às operações efetuadas em fevereiro, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal.
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Envio da Declaração Recapitulativa, nos casos aplicáveis ao regime mensal e trimestral.
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Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, relativa aos atos, contratos ou factos praticados no mês anterior.
Até ao fim do mês
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Envio da Declaração Modelo 30, por entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes, relativa a fevereiro.
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Entrega de declarações relacionadas com contribuições extraordinárias, quando aplicável.
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Comunicação de pagamentos transfronteiriços pelos prestadores de serviços de pagamento, relativa ao trimestre civil anterior.
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Pedido de restituição de IVA, quando reunidos os respetivos requisitos legais.
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Entrega da declaração dos herdeiros para efeitos de AIMI, quando aplicável.
Na Tecniconta – David Gomes Teixeira, Lda, acompanhamos o calendário fiscal para que não tenhas de te preocupar com prazos, entregas e obrigações declarativas. O nosso objetivo é ajudar-te a manter o negócio organizado, em conformidade e com mais tranquilidade ao longo do ano.
