Alteração da taxa IVA de patamar Reduzida na Região Autónoma da Madeira

TAXA DE IVA REDUZIDA

Informamos que a partir do dia 1 de outubro do corrente ano, entrará em vigor o disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M e que contempla alterações na Taxa do IVA de patamar reduzido aplicável à Região Autónoma da Madeira.

Conforme indicado, a taxa reduzida do IVA para produtos e serviços daquele patamar passará a ser de 4% e esta mudança tem como objetivo ajustar a carga tributária na região.

Para documentos fiscais emitidos antes de 1 de outubro de 2024, a taxa reduzida do IVA permanecerá em 5%. No entanto, para documentos emitidos na data igual ou posterior a 1 de outubro de 2024, o sistema aplicará a nova taxa de 4%.