Agenda Fiscal de Janeiro 2025

Agenda Fiscal para Janeiro 2025

IRS 2025: Principais Mudanças Fiscais Entram em Vigor

O Orçamento do Estado para 2025 trouxe alterações significativas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, com medidas que beneficiam diferentes categorias de contribuintes. As mudanças incluem aumentos nas deduções específicas, reduções nas taxas de retenção e alargamento do regime fiscal para jovens.

Deduções Específicas Sobem para Trabalhadores e Pensionistas

A dedução específica fixa das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões) aumentou para 8,54 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais. Com o IAS de 2025 fixado em 522,50 euros, o valor das deduções específicas passa de 4.104 euros para 4.462,15 euros. Esta medida representa um alívio fiscal direto para milhões de trabalhadores e pensionistas portugueses, proporcionando maior rendimento disponível nas suas declarações anuais de IRS.

Trabalhadores Independentes Beneficiam de Menor Retenção

Os profissionais que exercem atividades da categoria B do IRS passam a ter uma taxa de retenção na fonte reduzida de 25% para 23%. Esta alteração aplica-se aos rendimentos decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela do Anexo I do Código do IRS. A medida visa apoiar profissionais liberais e prestadores de serviços, permitindo maior liquidez ao longo do ano, embora não altere o imposto final devido.

Pagamentos por Conta com Taxa Reduzida

A taxa de cálculo dos pagamentos por conta da categoria B diminui significativamente de 76,5% para 65%, aplicável à proporção da coleta do penúltimo ano. Esta redução representa um alívio substancial na tesouraria dos trabalhadores independentes, que passam a entregar menos dinheiro ao Estado durante o ano. Os pagamentos por conta constituem uma antecipação do imposto devido e são efetuados em três prestações anuais.

IRS Jovem Alargado Até aos 35 Anos

O regime do IRS jovem sofreu uma reformulação profunda, passando a abranger todos os sujeitos passivos até aos 35 anos de idade, comparativamente aos 30 anos anteriores. O benefício aplica-se nos primeiros 10 anos de obtenção de rendimentos das categorias A ou B, seguidos ou interpolados111. O limite de isenção aumenta para 28.737,50 euros, equivalente a 55 vezes o valor do IAS, representando um acréscimo de cerca de 8.000 euros face ao modelo anterior.

A isenção escalonada mantém-se com 100% no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto ano, 50% do quinto ao sétimo ano, e 25% do oitavo ao décimo ano111. Estão excluídos jovens que beneficiem do regime do residente não habitual, do incentivo fiscal à investigação científica, ou que tenham optado pelo programa Regressar.

Prazos Importantes para Contribuintes

Os contribuintes devem estar atentos aos prazos estabelecidos para 2025. Até 17 de fevereiro, é obrigatória a comunicação da composição do agregado familiar atualizada a 31 de dezembro de 2024, bem como despesas de educação e encargos com rendas em territórios do interior. Esta data-limite abrange também a comunicação sobre contratos de arrendamento de longa duração e a entrega de comprovativos de frequência escolar para estudantes dependentes.

Até 25 de fevereiro, os contribuintes devem consultar, registar ou confirmar as faturas no portal e-fatura. O cumprimento destes prazos é essencial para garantir o aproveitamento total das deduções fiscais disponíveis e evitar penalizações por parte da Autoridade Tributária.

Impacto Económico das Medidas

As alterações introduzidas no IRS 2025 representam um conjunto abrangente de medidas de alívio fiscal que visa estimular o consumo e apoiar diferentes segmentos da população. O aumento das deduções específicas beneficia diretamente a classe média, enquanto a redução das retenções na fonte proporciona maior liquidez aos trabalhadores independentes. O alargamento do IRS jovem pretende incentivar a permanência dos jovens qualificados em Portugal, combatendo a emigração e promovendo a fixação de talento no país.